Para a tristeza da companheirada...
Quem eram os censores durante os tempos da ditadura militar?
O parágrafo primeiro do artigo 14 da lei Nº 5.536, assinada em 21 de novembro de 1968 por Costa e Silva, revela em primeira mão:
" § 1º Para o provimento de cargo de série de Classes de Técnico de Censura, observado o disposto no artigo 95, § 1º da Constituição, é obrigatória a apresentação de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Ciências Sociais, Direito, Filosofia, Jornalismo, Pedagogia ou Psicologia."
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